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19/04/2006 - CADUCIDADE - NOTAS FISCAIS COM AIDF

As notas fiscais modelos 1 e 1A com Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - anterior a 01.09.2004, não utilizadas, perderam a sua validade a partir de 01.02.2006.




Caso o contribuinte possua notas em branco nessa condição deverá inutilizá-la conforme previsão legal.




A utilização de nota fiscal com AIDF anterior a 01.09.2004 poderá resultar ao contribuinte em multa no valor de 30% do valor da mercadoria, conforme estabelece a alínea 'b', inciso VI, do artigo 55 da Lei nº 11.580/96.




Base legal:




Artigo 4º do Decreto 3.459/04




Decreto nº 3.306/04




Alinea 'b', Inciso VI, do artigo 55 da Lei nº 11.580/96



 
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