As notas fiscais modelos 1 e 1A com Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - anterior a 01.09.2004, não utilizadas, perderam a sua validade a partir de 01.02.2006.
Caso o contribuinte possua notas em branco nessa condição deverá inutilizá-la conforme previsão legal.
A utilização de nota fiscal com AIDF anterior a 01.09.2004 poderá resultar ao contribuinte em multa no valor de 30% do valor da mercadoria, conforme estabelece a alínea 'b', inciso VI, do artigo 55 da Lei nº 11.580/96.
Base legal:
Artigo 4º do Decreto 3.459/04
Decreto nº 3.306/04
Alinea 'b', Inciso VI, do artigo 55 da Lei nº 11.580/96