PREZADOS ASSOCIADOS E FILIADOS:
É de seu conhecimento que as empresas podem contribuir efetivamente para o desenvolvimento da cultura curitibana, sem qualquer ônus?
Sim, as pessoas jurídicas, e também as pessoas físicas, podem destinar 20% do valor de seu IPTU ou do seu ISS para Projetos Culturais aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura.
Antes de pagar o IPTU as empresas poderão optar por incentivar um Projeto já aprovado pela Fundação Cultural de Curitiba e a espera de recursos que viabilizem sua execução. Isto está claramente disposto na Lei Complemtentar nº 57, de 08/12/2005 (em substituição à Lei Complemtentar nº 5, de 15/12/1997, que dispõe sobre o Incentivo à Cultura, nas alterações da Lei Complementar nº 59, de 14/09/2006 e no decreto nº 1722, de 27/12/2005.
Com isto os incentivadores:
Ao incentivar um projeto de qualidade, agregarão valor à sua empresa como responsáveis pela difusão da cultura curitibana;
Terão suas marcas destacadas nos encartes dos projetos patrocinados;
Tudo isto sem despesas. A transferência dos recursos é gratuita, através da renúncia fiscal da Prefeitura Municipal de Curitiba, homologada através da Certidão de Enquadramento.
Para ser um incentivador, basta escolher o projeto, preencher os dados do Empreendimento no modelo da Carta de Intenção da Lei de Incentivo à Cultura, anexar os carnês do IPTU/2007 e/ou do ISS, apresentando seus documentos na Fundação Cultural de Curitiba, que autorizará a transferência dos recuros e também da Prefeitura, para dedução do Imposto. Mesmo o IPTU sendo pago em parcelas, também poderá ser destinado 20% do valor da parcela ao Incentivo a Cultura.
Através da Sra Silvia Salvatti, foi-nos apresentado o projeto Wandula, La Récréation, e quem se interessar nesta proposta, pedimos para entrar em contato através dos fones (41) 3027 3340 ou 9192 3340.