O SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CURITIBA - SINDOTEL, entidade empresarial patronal, representante institucional da categoria econômica do setor, instituído pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é legalmente reconhecido pelo então Departamento Nacional do Trabalho, processo nº M.T.T.C. 441 110 de 1946, inscrito no livro nº19, folha 22, de 20 de setembro de 1949, com CNPJ nº 75.157.529/0001-12, e apostilamentos do processo Mtb 305.530/79 de 24 de agosto de 1981, e processo Mtb 320.783/81 de 11 de março de 1982).
O SINDOTEL abrange Capital, Região Metropolitana de Curitiba e Litoral do Paraná, é integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical do Comércio (SICOMÉRCIO), a que se refere o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, tendo como entidade sindical de segundo grau a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, e de grau superior a Confederação Nacional do Comércio (CNC) nos termos da Resolução CR/Nº 01, de 23 de novembro de 1990, expedida pelo Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Cabe ao SINDOTEL dar atendimento aos seus associados e filiados dentro de um regime próprio. Uma de suas principais atribuições é a negociação coletiva de trabalho que trata de salários e condições de trabalho com a entidade laboral; representa e reivindica também interesses dos seus associados e filiados junto aos poderes constituídos, tendo conseguindo inúmeras vitórias.
Mantém parcerias empresariais com Sebrae, Senac, Secretaria de Turismo Estadual e Municipal e todas as demais entidades ligadas ao desenvolvimento do setor, além de manter atendimento jurídico gratuito aos seus associados na área trabalhista, Ecad (Escritório central de arrecadação de direitos autorais), tributária, atendimento (S.O. S) 24 horas, e vários convênios em outras áreas, inclusive planos de saúde empresarial e para funcionários a custos reduzidos, atendendo também os contadores das empresas associadas.
O SINDOTEL constituiu sua Comissão de Conciliação Prévia (CCP) em parceria com o Sindicato Laboral, com poderes de judiciário, homologando acordos trabalhistas com economia e rapidez obtendo mais de 76% de soluções. A sustentação financeira do sistema Sindical se dá pela participação na contribuição sindical, contribuição confederativa, reversão salarial e das mensalidades dos associados, todas previstas e obrigadas por lei, sendo partilhadas com as entidades de grau superior. Compete ao Ministério do Trabalho a fiscalização através da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) dos recolhimentos compartilhados.
EMPRESÁRIO, SUA FORÇA ESTÁ NA ENTIDADE QUE O REPRESENTA.
SINDICATO DE HOTEIS,RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CURITIBA
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